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AVISO IMPORTANTE:

"A(O) profissional deverá observar recomendações do Ministério da Saúde, OMS, Secretarias de Saúde e autoridades civis sobre eventuais possibilidades de quarentena, resguardo, isolamento. Para fins laborais, deverá seguir a legislação vigente referente a atestado de afastamento; Recomenda-se a prestação de serviços em locais ventilados, não fechados, que permitam manter distância de um a dois metros entre pessoas, se possível. Até o momento, não há orientação das autoridades para suspensão de atividades; Caso a(o) profissional opte pela prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologia da informação e da comunicação, como o atendimento on-line, deverá seguir as orientações da Resolução CFP nº 11/2018. Cadastro e-Psi (Conforme resolução acima)."

https://e-psi.cfp.org.br/cadastro/2019-luciana-bastos-martins/

 

 

 
textobanner   A Conselho Federal de Psicologia:
Diante da pandemia da Covid-19, o novo coronavírus, reconhecida pelo decreto da Organização Mundial de Saúde (OMS), na última quarta-feira, dia 11 de março de 2020, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) reforça que constitui possibilidade de exercício profissional a atuação em emergências e desastres, em contextos clínicos, de assistência social e de políticas públicas. Leia mais ...
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Em caso de contato via skype:

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